Política Nacional de Resíduos Sólidos

Publicado por em ago 5, 2010 em Blog | 3 comentários

Será a luz no fim do túnel?

Trabalhando como consultora em políticas públicas, na área de segurança alimentar, estou me habituando (e até gostando) de ler leis, decretos, instruções normativas. Não tenho mais dúvida de que o exercício da cidadania passa pelo conhecimento das leis vigentes e do controle social da sua aplicação.

Esta semana a grande notícia é a sanção da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e é linda e agradável de ler, resultado de um projeto de lei que precisou de 20 anos para ser aprovado.

Já na seção de definições, a Lei traz termos como “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”, “disposição final ambientalmente adequada”, “logística reversa”, dentre outros.

Gostei muito dos princípios da Política, no Artigo 6º, principalmente: I -prevenção e precaução; II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; V – ecoeficiência; VII – responsabilidade compartilhada; e VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania, dentre outros. Dos objetivos (Art. 7º), me chamou atenção o XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. Será que vão mudar as regras para as licitações para compras públicas?

O Art. 9º é belíssimo: “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.

Entretanto, a lei precisa ser regulamentada, e ainda é necessário construir, mobilizar a sociedade, pactuar e regulamentar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Isso deve levar um bom tempo, espero que não seja anto quando levou o projeto de lei.

Um alento para isso está no Artigo 18, que prevê que “a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para o acesso a recursos da União para empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos”. Ou seja, município que não elaborar o Plano Municipal não terá acesso aos recursos da União. Mas não achei prazos para a elaboração e implantação dos Planos.

Ainda sobre os Planos Municipais, um dos conteúdos mínimos é prever “mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos”. E ainda, os geradores de resíduos sólidos e os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Lendo o conteúdo mínimo destes Planos, imaginei os novos empreendedores escrevendo seus Planos de Negócios e seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, antes mesmo de abrir um negócio. Quem sabe logo não temos instituições de formação para o empreendedorismo, como o SEBRAE, oferecendo cursos gratuitos no estilo Empretec para a elaboração destes Planos.

Outro artigo muito interessante é o Art. 25: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento”. Para isso, todos nós cidadãos precisamos saber os detalhes desta lei e de sua futura regulamentação.

A descrição e diretrizes da logística reversa me lembraram dos tempos que passei na Alemanha, em 1994, que eu devolvia o vidro de iogurte no supermercado e tinha desconto na compra de outro. A lâmpada fluorescente queimada que guardo há uns 2 anos, sem saber onde levar para o descarte adequado, finalmente vai ter destino? Quer saber o que é logística reversa? Leia na lei que é muito interessante.

Quando for estabelecido um sistema de coleta seletiva em um município, através do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, o cidadão passa a ser obrigado a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e disponibilizá-los adequadamente para coleta e/ou devolução. Não vejo a hora disso acontecer por aqui. A caminhada de 3 km com material reciclável na mochila estão com os dias contados!!! Será? Mas acho que vamos precisar de ações de educação, em nível básico, porque muita gente não sabe diferenciar os resíduos.

Tem ainda o capítulo que trata dos instrumentos econômicos, e lendo de forma positiva, pode-se entender: logo logo vem edital por aí, para apoio à projetos interessantes, para áreas de desenvolvimento de produtos, redução de resíduos, pesquisa científica, gestão. Entidades, preparem-se, aprendam a usar o SICONV.

Enfim, a lei, no papel, é uma leitura agradável, um alento para quem se incomoda no dia a dia com esta questão e quer ver uma solução sustentável para o problema. Mas quando será que ela sai do papel?

3 Comentários

  1. Eita que notícia boa Roberta!!! mas parece que minha amiga está virando uma jurista! hahahahaha Vou ficar de olho em editais de projetos… será muito importante para esta área! bjs

  2. Moro na Espanha, especificamente em Barcelona onde teoricamente existem as leis e os contenedores de lixo(tudo novo e separado conforme a legislação preve). No entanto, de vez em quando se podem ler denuncias nos jornais locais de que grande parte desse lixo que separamos com tanto cuidado vai todo para um mesmo “vertedero”.!!!!!

    Sou a favor dessa importante reclicagem porém muito melhor seria consumir de forma responsável, e ter muito menos para reciclar.

  3. Olá, Roberta
    Sou arquiteta e trabalho na Secretaria de Meio Ambiente de Santos, SP.
    Estava navegando procurando subsídios para o estudo da questão, com o propósito de participar da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para Santos, previsto na Política Nacional de Resíduso Sólidos, quando encontrei seu texto, que possui uma flagrante energia de juventude. Muito Bom!
    Você declara não ter achado informações relativas aos prazos para a elaboração e implantação dos Planos.
    Realmente a lei não determina um prazo para a elaboração dos planos estaduais e municipais. O que ela faz é dar um incentivo para que, num prazo de dois anos, os municípios estejam com seus planos prontos para poderem aproveitar os benefícios que isso lhes permite. Este aspecto se consubstancia em:
    “Art. 55. O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei.”
    E o artigo 18 foi mencionado no seu texto: “Um alento para isso está no Artigo 18, que prevê que “a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para o acesso a recursos da União para empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos”. Ou seja, município que não elaborar o Plano Municipal não terá acesso aos recursos da União. A lei não obriga a que os municípios elaborem os planos num determinado prazo, mas condiciona a isso a concessão dos recursos da união.
    OK?
    Um abraço

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