Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – O que Todos Nós Temos a Ver com isso? (Parte II)

Publicado por em set 23, 2010 em Blog | 0 comentários

Dando continuidade aos esclarecimentos sobre a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituída recentemente através do Decreto nº 7272 , veremos agora o que são o Sistema e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Leia também a primeira parte deste texto.

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

A LOSAN criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN . Através desse Sistema os órgãos governamentais (municipais, estaduais e federais) e as organizações da sociedade civil devem atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.

Na esfera federal o SISAN é integrado por:

  1. A Conferência Nacional de Segurança Alimentar – responsável por indicar ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. É precedida de Conferências Estaduais, Distrital e Municipais, onde são escolhidos os delegados para o encontro nacional.
  2. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) – é o instrumento de articulação entre o governo e a sociedade civil nas questões relacionadas a segurança alimentar e nutricional. Tem caráter consultivo e assessora o Presidente da Republica na formulação de políticas e nas orientações para que o País garanta o direito humano à alimentação adequada.
  3. Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) – integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais. Sua missão é transformar em programas de governo as proposições emanadas do CONSEA.
  4. Órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  5. Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.

O SISAN conta com dois mecanismos de coordenação: O CONSEA , representando o espaço de participação e controle social das políticas públicas; e a CAISAN , instância governamental responsável pela coordenação e monitoramento intersetorial das políticas de segurança alimentar e nutricional na esfera federal.

Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

O objetivo geral da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional, e assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo o território nacional.

As diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional são:

  • I – promoção do acesso universal à alimentação saudável e adequada, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
  • II – promoção do abastecimento e estruturação de sistemas justos e descentralizados, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;
  • III – instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa, produção de conhecimentos e formação em soberania e segurança alimentar e nutricional e direito humano à alimentação adequada e saudável;
  • IV – promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • V – fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional;
  • VI – promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica, e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aqüicultura;
  • VII – apoio a iniciativas de promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável em âmbito internacional; e
  • VIII – monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.

Todas as diretrizes são de extrema importância, mas cabe aqui destacar que as diretrizes I e II e III estão estreitamente relacionadas com os princípios do Slow Food no que diz respeito ao alimento bom, limpo e justo e com as atividades, já em desenvolvimento pelo movimento, de educação do gosto e o fortalecimento da rede de acadêmicos, trazendo estes profissionais para dentro das comunidades do alimento.

Leia também a primeira parte deste texto.

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Este texto foi originalmente publicado no site do Slow Food Brasil.

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