Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – O que Todos Nós Temos a Ver com isso? (Parte III)

Publicado por em set 30, 2010 em Blog | 0 comentários

Dando continuidade aos esclarecimentos sobre a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituída recentemente através do Decreto nº 7272 , vamos discutir agora o que já existe na prática e quais as mudanças previstas com a instituição desta Política.

>> Leia também a primeira e a segunda parte deste texto.

O que já existe na prática:

São vários os programas e ações governamentais para a promoção da segurança alimentar e nutricional e garantia do direito humano à alimentação adequada. Dentre eles podemos citar:

Em 2009 a CAISAN fez um balanço muito interessante das ações governamentais que respondiam às diretrizes da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

O que muda com o Decreto

Com a assinatura do Decreto nº 7.272 , o Governo Federal, através da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) , deverá elaborar, em colaboração com o CONSEA , o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo máximo de um ano. Este Plano deverá conter as políticas, programas e ações, assim como metas e orçamentos.

O Plano Nacional será o principal instrumento de pactuação entre os Ministérios executores das políticas de segurança alimentar e nutricional e passará a ser também o principal mecanismo de planejamento entre os setores do governo relacionados a este tema, permitindo ainda uma ação mais eficiente de monitoramento e avaliação.

O decreto também regulamenta a adesão dos Estados e Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) . Os requisitos mínimos para que um Estado ou Município entre no sistema são:

  • instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais;
  • instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional;
  • compromisso de elaboração de um plano de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano.

A partir da adesão dos Estados e Municípios ao Sistema, espera-se uma ação mais coordenada das ações de Segurança Alimentar e Nutricional nos 3 níveis do governo (municipal, estadual e nacional).

O decreto prevê também a adesão das entidades sem fins lucrativos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Porém ainda está por ser definido de forma mais clara o papel deste setor na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

>> Leia também a primeira e a segunda parte deste texto.

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Este texto foi originalmente publicado no site do Slow Food Brasil.

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