Motivo de festa para muitos brasileiros e brasileiras, no dia 25 de agosto de 2010 o Presidente Lula assinou o Decreto nº 7272 , que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O fato suscitou grande interesse e discussões na rede do Slow Food no Brasil, já envolvida de diversas maneiras com a segurança alimentar e nutricional.
Para qualificar nossa discussão e entender o significado deste marco, é preciso fazer uma retrospectiva dos fatos que colocam o Brasil como um país de vanguarda no que se refere à promoção da segurança alimentar e nutricional:
1993 – Criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA
1994 – I Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
1995 – Extinção do CONSEA
2003 – Início da estratégia FOME ZERO
2003 – Reimplantação do CONSEA
2004 – Criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
2004 – II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, Lei 11.346/2006
2007 – Criação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN
2007 – III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
2010 – Inclusão do Direito Humano à Alimentação Adequada na Constituição Federal (Emenda Constitucional 64 )
2010 – Decreto nº 7272 , que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Este texto será apresentado em 4 partes. Na primeira parte veremos os conceitos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Na segunda parte apresentarei um pouco sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional instituída pelo Decreto nº 7272. Na terceira parte veremos o que já existe na prática e o que muda com o Decreto. Na quarta e última parte apresentarei algumas sugestões de como podemos participar e contribuir e links para entender melhor sobre o assunto.
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
A definição de segurança alimentar e nutricional atualmente aceita no Brasil está na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) , em seu Artigo 3º, e é fruto de mobilização social, ampla discussão nas Conferências e pactuação:
A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
Com este conceito vemos que segurança alimentar e nutricional não é somente o combate a fome, ou simplesmente a qualidade sanitária dos alimentos (Food Safety) como muitos acreditam. Segurança Alimentar e Nutricional diz respeito a inúmeras dimensões relacionadas à produção, ao acesso, à comercialização e ao consumo de alimentos, levando em consideração fatores que influenciam na disponibilidade e qualidade dos alimentos, incluindo também os problemas mais recentes com a obesidade.
Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA)
Outro conceito muito importante presente na LOSAN é o Direito Humano à Alimentação Adequada (Art. 2º):
A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
O Direito Humano à Alimentação Adequada foi incluído no Artigo 6º da Constituição Federal em 2010, através da emenda constitucional 64 após uma intensa mobilização social em uma campanha encabeçada pelo CONSEA .
Veja o Vídeo da Campanha:
Assista também o vídeo da Audiência Pública:
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Este texto foi originalmente publicado no site do Slow Food Brasil.
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